
O Antagônico
Helder Barbalho. Os 8 Empréstimos. A Dívida Faraônica de R$ 4 Bilhões e o Assalto ao Paraense
Atualizado: 9 de mar.

Quando o governador Helder Barbalho assumiu o cargo, em janeiro de 2019, já haviam nos cofres do Estado US$ 135,1 milhões de dólares, ou seja, R$ 675,5 milhões de reais, verba referente a três empréstimos contraídos com bancos internacionais. Mas essa dinheirama não foi suficiente para frear a sanha de Helder, que mal sentou na cadeira e já encaminhou a Assembleia Legislativa do Pará, ALEPA, nada menos que 8 (oito) pedidos de empréstimos.
O mais recente, e não menos indecente, foi enviado à Casa de Leis no último dia 23 de fevereiro. Somados, os 8 empréstimos, um verdadeiro assalto ao contribuinte paraense, somam a bagatela de R$ 4 bilhões de reais. A receita total do Estado, em janeiro de 2022, foi de R$ 3,716 bilhões de reais. Em termos comparativos a 2021, se registrou um crescimento de 21%. Para se ter uma vaga ideia, entrou no caixa do Estado, em janeiro deste ano, somente de ICMS, (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), um total de R$ 2,556 Bilhões, sendo que o Pará, em 2021, foi o terceiro estado que mais arrecadou com ICMS.
E não é só isso. No ano passado, no tocante à Compensação Financeira por Exploração de Recursos Minerais, a arrecadação estadual saltou de R$ 3,1 bilhões para R$ 4,8 bilhões, representando um invejável crescimento de 64,5%. E se a arrecadação própria não fosse suficiente, o Estado conta ainda com as transferências da União.
Acreditem os leitores, em 2020, no momento mais agudo da pandemia, o governo federal transferiu para os cofres do estado do Pará R$ 39,5 Bilhões e, de quebra, ainda suspendeu o pagamento de uma dívida com o tesouro nacional no valor de R$ 539 milhões. O curioso é que toda essa gorda verba não se reflete no contraditório discurso de Helder Barbalho, que fala em ampliar os indicadores de desenvolvimento, melhora da qualidade de vida e dos serviços públicos prestados à população. O que se vê, nos quatro cantos do estado, é o empobrecimento e inanição do povo paraense.
Comprovando essas afirmações tomemos como exemplo a capital do Pará, a nossa mangueirosa, que tem o pior PIB Per Capita do Brasil. O valor, que representa a soma de bens e serviços produzidos no estado, dividido pelo número de habitantes, é de meros R$ 21.191,47; bem abaixo da média brasileira, que é de R$ 33.593,82. No mesmo período em que solicitava empréstimos, encaminhou o PL 236/2019, para autorização de crédito suplementar de R$ 10 milhões para despesa com publicidade. Ano passado, encaminhou o PL 350/2021, para autorização de crédito suplementar de R$ 25 milhões para despesa com publicidade.
Veja abaixo a lista dos “papagaios bilionários” de Helder Barbalho:
08 EMPRÉSTIMOS (2019-2022) – TOTAL R$ 4.059.340.894,3
PL 61/2022 – (R$ 800 milhões)- CRÉDITO INTERNO –PROGRAMA ASFALTO POR TODO O PARÁ II.
PL 363/2021 – (US$ 100 milhões)– BID – PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DO SANEAMENTO DO PARÁ (PRODESAN PARÁ). (enviado no dia 13/10 e sancionado no dia 20/10)
PL 84/2021 – (R$ 400 milhões) – CRÉDITO INTERNO – PROJETO DE INVESTIMENTO DE “CONSTRUÇÃO DE CRECHES POR TODO O PARÁ”. (enviado no dia 19/03 e sancionado no dia 13/04)
PL 277/2020 – (R$ 400 Milhões) – CRÉDITO INTERNO –PROJETO DE INVESTIMENTO NA ÁREA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. (enviado no dia 30/11 e sancionado no dia 29/06 – mantido o veto do governo)
PL 112/2020 – (US$ 100 milhões de dólares) – BIRD – PROJETO DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS COVID- 19 NO ESTADO DO PARÁ. (enviado no dia 29/04 e sancionado no dia 18/05)
PL 387/2019 – (US$ 168.640 milhões de dólares) - NEW DEVELOPMENT BANK DA CHINA – PARA O PROJETO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO PARÁ (PRODEIR). (enviado no dia 03/12 e sancionado no dia 07/01)
PL 235/2019 – R$ 78.518.258,39 – CAIXA ECONÔMICA – PARA O PROGRAMA AVANÇAR CIDADES – MODALIDADE
SANEAMENTO. (enviado no dia 20/08 e sancionado no dia 30/09)
PL 234/2019 – R$ 537.622.635,96 – CRÉDITO INTERNO –PROGRAMA DE INVESTIMENTO NAS ÁREAS DE SAÚDE,
DESENVOLVIMENTO E MOBILIDADE URBANA, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA TURÍSTICA. (enviado no dia 20/08 e sancionado no dia 30/09)